Termos e Condições da Penn Elcom GmbH

ARTIGO 1.º – DEFINIÇÕES

Nas presentes Condições/Termos, são aplicáveis as seguintes definições:

Prazo de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o direito de retratação.

Consumidor: a pessoa singular que não atua em nome de uma empresa ou profissão e que celebra um acordo à distância com o empresário.

Dia: dia de calendário

Uma transação longa: um acordo à distância relativo a uma série de produtos e serviços cuja obrigação de entrega e de compra se estende por algum tempo.

Suporte Duradouro: qualquer instrumento que permita ao destinatário ou ao empresário armazenar informações que lhes sejam pessoalmente dirigidas, de forma acessível para referência futura, durante um período adequado à finalidade das informações e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas.

Direito de Retratação: a possibilidade de o consumidor rescindir o acordo à distância dentro do prazo de retratação.

Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos à distância aos consumidores.

Acordo à Distância: um acordo baseado num sistema organizado de vendas à distância de produtos e serviços, incluindo a conclusão de um acordo utilizando uma ou mais técnicas de comunicação à distância.

Técnica de Comunicação à Distância: um meio que pode ser utilizado para fechar um acordo sem que o consumidor e o empresário se tenham reunido no mesmo local e ao mesmo tempo.

 

ARTIGO 2.º – IDENTIDADE CORPORATIVA/EMPRESÁRIO

Penn Elcom GmbH

Groenlandstraße 2

46446 Emmerich

Alemanha

 

Telefone: 00800-55566600 (de segunda a sexta-feira, entre as 08h30 e as 17h00)

E-mail: [email protected]

 

Número da Câmara de Comércio: B3184 Amtsgericht Kleve, Alemanha

Número de identificação IVA: DE 812360953

 

ARTIGO 3.º – RELEVÂNCIA

Estas condições ou termos gerais aplicam-se a qualquer oferta do empresário e a todos os acordos à distância finalizados entre o empresário e o consumidor.

Antes da celebração do acordo à distância, o texto das condições ou termos gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do acordo à distância será indicado que as condições gerais podem ser consultadas junto do empresário e, a pedido do consumidor, estas condições gerais serão enviadas ao consumidor o mais rapidamente possível, sem custos adicionais.

Se o acordo à distância for celebrado por via eletrónica, não obstante o disposto no artigo anterior e antes da celebração do acordo à distância, o texto das condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de modo que o texto possa ser guardado de forma simples num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do acordo à distância será indicado onde o consumidor pode encontrar as condições ou termos gerais por via eletrónica e estas condições ou termos, a pedido do consumidor, serão enviadas por via eletrónica ou de outra forma, sem custos adicionais.

No caso de, além destas condições ou termos gerais, serem também aplicáveis condições específicas de produtos e serviços, o segundo e terceiro artigos são aplicáveis mutatis mutandis e, em caso de conflito de condições ou termos, o consumidor pode recorrer às condições ou termos relevantes que lhe sejam mais favoráveis.

 

ARTIGO 4.º – OFERTA

Se uma oferta tiver uma validade limitada ou outras especificações, esse facto será explicitamente mencionado.

A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos e serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação correta dos produtos ou serviços por parte do consumidor. As imagens utilizadas pelo empresário são verdadeiras representações dos produtos e serviços. Os erros óbvios não vinculam o empresário.

Cada oferta contém informações que tornam claro para o consumidor quais os direitos e obrigações relacionados com a oferta quando esta é aceite pelo consumidor. São estas:

  • preço incluindo impostos
  • possíveis custos de entrega
  • a forma como o acordo foi celebrado e as assinaturas necessárias
  • se é aplicado o direito de retratação
  • as modalidades de pagamento, de entrega e de execução do acordo
  • o prazo para aceitar a oferta ou o período dentro do qual o empresário garante o preço
  • o nível da taxa de comunicação à distância, se os custos de utilização da tecnologia de comunicação à distância forem calculados com base numa tarifa diferente da tarifa normal de comunicação
  • se o acordo após a celebração é arquivado e, em caso afirmativo, como consultá-lo para o consumidor
  • a forma como o consumidor, antes de celebrar o acordo, pode verificar e, se necessário, repor as informações fornecidas pelo próprio no âmbito do acordo
  • outros idiomas, incluindo o neerlandês, para o acordo
  • Os códigos de conduta a que o empresário está sujeito e a forma como o consumidor pode consultar eletronicamente os códigos de conduta; e
  • a duração mínima do acordo à distância no caso de uma transação longa.

 

ARTIGO 5.º – O ACORDO

O acordo é finalizado, sob reserva do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e preenche as condições.

Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirma imediatamente por via eletrónica que recebeu a aceitação da oferta. Enquanto o empresário não confirmar a aceitação, o consumidor pode rescindir o acordo.

Se o acordo for celebrado eletronicamente, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o empresário observará as medidas de segurança necessárias.

O empresário pode notificar ou verificar, dentro do enquadramento legal, se o consumidor consegue cumprir as suas obrigações de pagamento, além de verificar todos os factos e fatores importantes que são necessários para finalizar um bom acordo à distância. Se o empresário, com base na investigação que realizar, tiver boas razões para não finalizar o acordo, tem o direito de motivar e recusar uma encomenda/pedido ou pode associar condições especiais à execução da oferta.

O empresário deve enviar as seguintes informações com os produtos ou serviços, por escrito ou de forma que o consumidor possa armazenar de forma acessível os dados num suporte duradouro:

  1. O endereço da empresa para apresentação de reclamações por parte do consumidor
  2. As condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retratação e uma indicação clara da exclusão do direito de retratação.
  3. Informações sobre garantias e serviços pós-venda
  4. Artigo 4.º, parágrafo 3, exceto se o empresário já tiver enviado essa informação antes da celebração do acordo.
  5. Os requisitos para a cessação do acordo, se este tiver uma duração igual ou superior a um ano ou se tiver uma duração indeterminada.

No caso de uma transação longa, a cláusula e. anterior só é aplicável à primeira entrega.

 

ARTIGO 6.º – DIREITO DE RETRATAÇÃO

Entrega de produtos:

Após a compra dos produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o acordo, sem indicar motivos, durante 14 dias. O período de reflexão começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante pré-designado pelo consumidor e dado a conhecer ao empresário.

Durante o período de reflexão, o consumidor deve tratar cuidadosamente o produto e a embalagem. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida em que tal seja necessário para avaliar se pretende ficar com o produto. Se pretender exercer o direito de retratação, deve devolver o produto com todos os acessórios e, se for razoavelmente possível, no estado e embalagem originais, ao empresário, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.

Prestação de serviços:

Após a prestação dos serviços, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o acordo sem indicar os motivos durante um período mínimo de 14 dias, a contar da data de celebração do acordo.

Para exercer o direito de retratação, o consumidor deve respeitar as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário aquando da oferta ou aquando da prestação do serviço.

 

ARTIGO 7.º – CUSTOS DA RETRATAÇÃO

Se o consumidor exercer o direito de retratação, não terá de pagar mais do que os custos de devolução do produto.

Se o consumidor tiver efetuado um pagamento, o empresário deve reembolsar este montante o mais rapidamente possível, o mais tardar no prazo de 14 dias após a revogação ou após o envio da devolução.

 

ARTIGO 8.º – EXCLUSÃO DO DIREITO DE RETRATAÇÃO

 O empresário pode excluir o direito de retratação do consumidor na medida prevista nos parágrafos 2 e 3. A exclusão do direito de retratação só se aplica se o empresário o tiver mencionado claramente, e pelo menos atempadamente, antes da conclusão do acordo.

A exclusão do direito de retratação só é possível para os seguintes produtos:

  1. Estabelecidos pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor
  2. Claramente de carácter pessoal
  3. Não podem ser devolvidos devido à sua natureza
  4. Podem estragar-se ou envelhecer rapidamente
  5. O seu preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro que o empresário não pode influenciar
  6. Jornais e revistas individuais
  7. Gravações áudio e vídeo e programas informáticos cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.

A exclusão do direito de retratação só é possível para os seguintes serviços:

  1. Relativos a alojamento, transporte, restaurantes ou momentos de lazer numa determinada data ou durante um determinado período.
  2. Cuja entrega tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de consideração.
  3. Relativos a apostas e lotarias

 

ARTIGO 9.º – FIXAÇÃO DE PREÇOS

Durante o período de validade mencionado na oferta, os preços dos produtos e serviços oferecidos não podem ser aumentados, exceto no caso de alterações de preços relativas à alteração das taxas de IVA.

Não obstante o disposto no número anterior, o empresário pode oferecer produtos e serviços com preços variáveis quando estes estão sujeitos a flutuações no mercado financeiro relativamente às quais o empresário não tem qualquer influência. Esta vinculação às flutuações e o facto de os preços mencionados serem preços-alvo serão mencionados com a oferta.

Os aumentos de preço no prazo de 3 meses após a celebração do acordo só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.

Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do acordo só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:

  1. Forem resultado de regulamentos ou disposições legais; ou
  2. O consumidor tiver o direito de rescindir o acordo a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.

Os preços mencionados na oferta incluem IVA.

 

ARTIGO 10.º – CONFORMIDADE E GARANTIAS

O empresário garante que os produtos e serviços estão à altura do acordo, garante as especificações mencionadas na oferta, garante requisitos razoáveis, solidez e/ou utilidade e garante, na data do estabelecimento, as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.

Uma garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não altera em nada os direitos e as reivindicações que o consumidor, no âmbito do acordo, pode apresentar contra o empresário.

 

ARTIGO 11.º – O PREÇO

O empresário terá o maior cuidado na receção e execução das encomendas de produtos e na avaliação dos pedidos de serviços.

O endereço que foi dado a conhecer pelo consumidor ao empresário é considerado como o local de entrega.

Tendo em conta o disposto no artigo 4.º das condições ou termos gerais, o empresário deve executar as encomendas aceites de forma expedita, no prazo máximo de 30 dias, a menos que tenha sido acordado um prazo mais longo. Se a entrega estiver atrasada ou não puder ser executada, ou for executada parcialmente, o consumidor é notificado do facto o mais tardar 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o acordo sem mais custos e tem direito a uma indemnização.

Em caso de rescisão nos termos do número anterior, o empresário deve reembolsar o montante que o consumidor pagou o mais rapidamente possível, o mais tardar 30 dias após a rescisão.

Se a entrega de um produto encomendado parecer impossível, o empresário esforçar-se-á por disponibilizar um produto de substituição. Pelo menos antes da entrega, deve mencionar de forma clara e compreensível que será entregue um produto de substituição. O direito de retratação não pode ser excluído no que respeita aos produtos de substituição. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do empresário.

O risco de danos e/ou perda de produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante pré-designado e anunciado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário. Se receber um produto danificado, deve comunicá-lo por e-mail no prazo de três dias. Pode enviar esse e-mail para: [email protected].

 

ARTIGO 12.º – TRANSAÇÕES LONGAS: DURAÇÃO, TERMO E PRORROGAÇÃO

Rescindir:

O consumidor pode rescindir, a qualquer momento, um acordo celebrado por tempo indeterminado e que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) e serviços, respeitando as regras de rescisão aplicáveis, com um pré-aviso não superior a um mês.

O consumidor pode rescindir, a qualquer momento, um acordo celebrado por um período determinado e que preveja a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou a prestação de um serviço no final do período determinado, respeitando as regras de rescisão aplicáveis, mediante um pré-aviso não superior a um mês.

O consumidor pode, nos acordos referidos no parágrafo anterior:

  • rescindir em qualquer momento, sem restrições para rescindir num determinado momento ou durante um determinado período
  • rescindir pelo menos da mesma forma que usou para celebrar o acordo
  • rescindir em qualquer altura, com o mesmo aviso prévio que o empresário obteve

Extensão:

Um acordo celebrado por tempo determinado e que abranja um fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser automaticamente alargado ou renovado por um período fixo.

Não obstante o disposto no número anterior, um acordo celebrado por um período determinado e que abranja a entrega regular de jornais diários, semanários e revistas pode ser alargado automaticamente por um período determinado de três meses. Se o consumidor pretender, pode rescindir este acordo alargado no final do período de alargamento com um pré-aviso de um mês.

Um acordo celebrado por tempo determinado e que abranja a entrega regular de produtos e serviços só pode ser automaticamente alargado por tempo indeterminado se o consumidor o rescindir em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês e com um pré-aviso não superior a três meses se o acordo abranger a extensão à entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, semanários e revistas.

Um acordo celebrado por um período determinado e que se estende à entrega regular de jornais diários, semanários e revistas (assinatura experimental e introdutória) não será automaticamente alargado e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório.

Duração:

Se um acordo tiver um período de duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, rescindir o acordo em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do termo da duração acordada.

 

ARTIGO 13.º – PAGAMENTOS

Salvo acordo em contrário, os valores devidos devem ser pagos pelo consumidor no prazo de 7 dias após o início do período de reflexão referido no parágrafo 1 do artigo 6.º. No caso de um acordo para a prestação de um serviço, o período de reflexão começa depois de o consumidor ter recebido a confirmação do acordo.

Na venda de produtos aos consumidores, nunca deve ser estipulado, nas condições gerais, um pré-pagamento superior a 50%. Quando é estipulado um pré-pagamento, o consumidor não pode fazer valer quaisquer direitos relativamente à execução da encomenda ou do(s) serviço(s) em causa antes de o pagamento estipulado ter sido efetuado.

O consumidor tem o dever de notificar o empresário sobre inexatidões nos dados de pagamento. Em caso de incumprimento por parte do consumidor, o empresário tem, sujeito a restrições legais, o direito de cobrar os custos razoáveis, previamente comunicados ao consumidor.

 

ARTIGO 14.º – RECLAMAÇÕES

O empresário dispõe de um processo de reclamações suficientemente publicitado e tratará a reclamação de acordo com este processo de reclamações.

As reclamações sobre a execução do acordo devem ser descritas de forma integral e clara, num prazo razoável, e apresentadas ao empresário depois de o consumidor ter observado os defeitos.

As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas num prazo de 14 dias a contar do dia da sua receção. Se alguma reclamação tiver um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias, acusando a receção e indicando quando o consumidor receberá uma resposta mais detalhada.

Caso não seja possível resolver uma reclamação por mútuo acordo, então existe um litígio que está sujeito à resolução de litígios.

 

ARTIGO 15.º – LITÍGIOS

A lei neerlandesa aplica-se exclusivamente a acordos entre empresários e consumidores, aos quais se referem as presentes condições gerais.

Em caso de litígio, o consumidor pode dirigir-se à Stichting WebwinkelKeur (Fundação WebwinkelKeur), que mediará gratuitamente a situação. Se ambas as partes não conseguirem chegar a uma solução, o consumidor tem a possibilidade de deixar que a sua reclamação seja tratada pela Stichting GeschilOnline. (Fundação GeschilOnline.nl) A decisão desta fundação é vinculativa e tanto o consumidor como o empresário aceitam essa decisão vinculativa.

 

ARTIGO 16.º – DISPOSIÇÕES ADICIONAIS E DIFERENTES

As disposições adicionais ou diferentes das condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito num formato que o consumidor possa guardar de forma acessível num suporte duradouro.

 

ARTIGO 17 - PENN ELCOM CASE DESIGNER

Ao instalar e ativar o software Penn Elcom Case Designer, você concorda com os termos do Contrato de Usuário do Software. Isso inclui uma licença intransferível, acesso por assinatura via Mollie e condições de uso, pagamento e responsabilidade. A funcionalidade completa poderá ser restringida caso os termos da licença sejam violados ou as taxas não sejam pagas. A aceitação é confirmada marcando a caixa durante a instalação ou enviando o código de licença, formando um contrato juridicamente vinculativo com a Penn Elcom. O contrato completo pode ser encontrado aqui.

 

A Penn Elcom é uma designação comercial da Penn Elcom GmbH. A Penn Elcom GmbH faz parte do Grupo Penn Elcom de empresas.